Cartório de Protestos de Salinas envia ‘Nota de Esclarecimento’ sobre funcionamento durante Lockdown

Na última terça (16), Folha Regional publicou que o “Cartório de Protestos de Salinas ignora lockdown”. Depois da publicação, o Tabelião Titular de Protesto, Anderson Guedes Barbosa, enviou à Redação ‘Nota de Esclarecimento’, que segue na íntegra: 

“O Cartório de Protesto de Títulos e Documentos de Dívida da Comarca de Salinas/MG em atenção à sociedade e à imprensa e em virtude da notícia veiculada nesta terça-feira (16-06-2020) no site do Jornal Folha Regional e em suas redes sociais, vem esclarecer que:

As atividades extrajudiciais registrais e notariais exercidas pelos cartórios  são de natureza pública e consideradas essenciais para o exercício da cidadania, obedecendo-se aos princípios constitucionais  da continuidade, eficiência, legalidade, impessoalidade e moralidade, dentre outros. Exercida por tabeliães e registradores bacharéis em direito, por delegação do poder público, possuidores de fé publica, selecionados e aprovados em concurso público.

O poder judiciário detém competência exclusiva de fiscalização e orientação das atividades extrajudiciais cartoriais. Nesse sentido há de se observar o cumprimento do Provimento 95 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça e da Portaria Conjunta 955/2020 do TJMG – Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (Regulamentam procedimentos a serem adotados em razão da Declaração de Pandemia de COVID-19 pela OMS) e do sistema legal vigente, os quais disciplinam que  o funcionamento dos serviços notariais e registrais não se submentem à declaração de essencialidade da atividade prevista em decreto municipal. Há de se observar que o Provimento 95/CNJ em seu Artigo 1º determinou o funcionamento obrigatório dos cartórios extrajudiciais em todos os dias úteis, respeitando-se todas as medidas e cautelas sanitárias para preservação da saúde dos notários e registradores, seus prepostos, e dos usuários em geral inclusive nos municípios em que se tiver decretado medidas de restrição à circulação de pessoas e/ou restrição das atividades.

Na oportunidade, reiteramos a nossa disposição de colaborar da melhor forma possível com à sociedade e os poderes constituídos na superação desta grave crise sanitária, econômica e social da qual, temos certeza, sairemos mais fortalecidos, inclusive na plenitude do funcionamento das instituições, condizente com o nosso Estado Democrático de Direito.

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