Detran define normas para retirada de veículos de pátios
Regras valem para todas as cidades de Minas Gerais |
Departamento
de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) divulga instrução normativa sobre
procedimentos para retirada de veículos recolhidos
O Departamento de Trânsito
de Minas Gerais (Detran/MG) divulgou
no Diário Oficial de Minas Gerais nesta quinta-feira (7/5) a instrução
normativa que define os procedimentos para retirada de veículos recolhidos nos
pátios. Para a chefe do setor jurídico do Detran, Ivone Oliveira Soares, a
normatização é um passo na melhoria do serviço prestado pelo órgão.“As regras
já existiam e eram seguidas pelos policiais. A normatização torna a liberação
do veículo mais transparente e ágil. Uma vitória para o cidadão que tem
registrados seus deveres e mais segurança para o policial que está agora
amparado legalmente” comenta.
Na capital e interior para retirar o veículo o
proprietário deve:
-
Estar com os documentos do veículo atualizados;
-
Corrigir a irregularidade que causou a remoção do veículo;
- Procurar
o setor de liberação de veículo do município com a carteira de motorista e
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Lá, se não houver
outras pendências, será gerado um boleto para pagamento da taxa de reboque (
valor de motocicletas e outros veículos de duas ou três rodas: R$ 95,30;
veículos com peso bruto total ou inferior a 3.500 kg: R$ 149,76; veículos com
peso bruto total ou superior a 3.500Kg: R$ 198,77) e das diárias
correspondentes à quantidade de dias que o veículo permaneceu no pátio (valor
igual ou superior a 3.500 kg: R$ 32,67; inferior a 3.500 kg: R$ 27,23;
motocicleta e outros: R$ 16,34);
-
Depois do pagamento, voltar ao setor de liberação de veículo para dar baixa nas
restrições e dívidas;
- Por último, dirigir-se ao pátio com os comprovantes
de pagamento e retirar o veículo.
Caso
o proprietário não possa comparecer ao pátio, ele deve instituir um procurador
legalmente constituído com firma do proprietário reconhecida em cartório, ou
seja, por autentificação. Outros sete casos especiais tiveram as orientações
específicas normatizadas:
Proprietário falecido
A
retirada pode ser feita de três maneiras:
- Pelo
inventariante, mediante apresentação do Termo de Compromisso de Inventariante
ou certidão expedida pelo Escrivão do Processo, ou mediante apresentação de
Escritura Pública e Partilha de inventário, no caso de Inventário Extrajudicial
(Cartório).
-
Por pessoa nominada no Alvará Judicial expedido nos autos da ação de
Inventário;
-
Através de requerimento formalizado por viúvo(a) e/ou por todos os herdeiros
que constarem na Certidão de Óbito, com as assinaturas reconhecidas.
Proprietário
hospitalizado e sem condições de assinar procuração
A liberação deve ser feita pelo descendente, cônjuge
ou consanguíneo em primeiro grau, mediante comprovação do vínculo familiar e do
estado de saúde do proprietário do bem. Para a comprovação do estado de saúde
do proprietário do veículo, deverá ser apresentada certidão/declaração do
hospital ou do médico responsável, expedida com data de até 05 (cinco) dias
antes da apresentação de tal documento.
Proprietário de
veículo Preso
A
liberação deve ser feita por procuração, com firma reconhecida em Tabelionato,
por semelhança, acompanhada de cópia do documento de identidade.
Proprietário fora do Estado ou exterior em outro
Estado ou no exterior
A
liberação deve ser feita por procurador do proprietário do veículo, parente de
primeiro grau que apresente comprovação de moradia fora.
Proprietário pessoa jurídica
Liberação
mediante procuração assinada por representante legal da empresa, com firma
reconhecida em Tabelionato, por autenticidade, outorgando poderes específicos
para a retirada do veículo discriminado.
Ordem judicial
executada por Oficial de Justiça
Apresentação
do original, ou cópia da ordem judicial autenticada pelo Cartório Judicial do
documento.
Veículo
removido/apreendido em decorrência de crime
Liberação deverá ser precedida de autorização expedida
pelo Delegado de Polícia responsável pela investigação acompanhada de cópia do
boletim de ocorrência
Para outras informações sobre liberação de veículo o
cidadão pode:
- Ligar
para o 155 (ligação gratuita)
-
Consultar a página do www.detran.mg.gov.br; liberação de veículos
- informar-se pela página www.mg.gov.br
- Acessar dicas no facebook.com/governomg
E o cidadão nem por isso recebe atendimento de respeito pelo que paga.
ResponderExcluirMeu carro foi destruído dentro do patio do detran de Taiobeiras com perda total e até hoje não mi deram nem satisfação .
ExcluirSe e louco só fala em paga isso paga aquilo e nada de resolver nada bando de safados !!!!
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