Funcionários não concursados da Educação poderão ficar nos cargos até dezembro, diz STF
Decisão, que atende pedido do governador Fernando Pimentel, foi tomada durante reunião do Supremo Tribunal Federal na quarta (20/05). |
Em julgamento realizado nesta quarta-feira (20/5), os
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram adiar para o fim de
dezembro o prazo máximo para substituição de funcionários não concursados da
área de educação de Minas Gerais por servidores concursados.
A decisão atende a um pedido do governador Fernando
Pimentel para modular uma sentença anterior do STF, que havia determinado, no
ano passado, que a substituição ocorresse até abril deste ano. O pedido do
governador teve, como objetivo, manter os funcionários nos cargos até o final
de 2015. No recurso ao STF, ele pediu que o adiamento atendesse tanto para
professores de nível médio quanto para os da educação básica, para evitar
prejuízo aos alunos numa eventual troca durante o ano letivo.
O secretário de Estado de Planejamento e Gestão
(Seplag), Helvécio Magalhães, comemorou a decisão do STF. “O governo de Minas Gerais recebeu
com satisfação a decisão do Supremo de acatar o recurso. Foi uma vitória dos
servidores atingidos pela Lei 100 e também do governador Pimentel, que se
empenhou pessoalmente em conseguir o adiamento da decisão do próprio STF até
dezembro. Isso dá ao governo tempo para analisar todas as questões individuais
de tempo de serviço, promover as aposentadorias para quem já tiver tempo para
se aposentar dentro das regras do STF”, frisou.
Ainda segundo Helvécio, a decisão tem outro aspecto
positivo. “Teremos tempo para promover as nomeações dos novos concursos e de
acertar com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de um grupo
de trabalho, a transição dos servidores que não têm tempo completo de serviço.
O governo vai continuar trabalhando firme para proteger os direitos de cada
servidor”, garantiu.
Para o secretário de Estado de Casa Civil e de
Relações Institucionais, Marco Antônio de Rezende Teixeira, o entendimento do
STF reflete os esforços do Governo de Minas Gerais no sentido de amenizar os
efeitos provocados pela inconstitucionalidade da Lei 100. “Os beneficiados diretos por esta
decisão são o calendário escolar, os estudantes e, claro, os servidores
mineiros. O calendário não precisará sofrer alterações bruscas, já que, até
dezembro, os educadores permanecem em suas funções. Agora, vamos buscar as
demais soluções possíveis quanto aos danos causados por essas efetivações
frustradas”, afirmou.
O relator do caso no Supremo, o ministro Dias
Toffoli, já havia votado favoravelmente ao pedido no fim de março. A decisão
final ficou à espera do voto dos demais ministros, que acompanharam o relator
por unanimidade na sessão desta quarta.
Em março de 2014, o plenário do Supremo decidiu que a
chamada “Lei 100”,
que efetivou servidores não concursados, era inconstitucional e determinou que
os funcionários deixassem os cargos até 1º de abril de 2015. A decisão afetaria
cerca de 80 mil servidores que hoje atuam no estado sem ter passado por
concurso público.
Na decisão do ano passado, o STF deu ao estado um ano
para a realização de concursos. O governo demonstrou que vem realizando
diversos concursos para a substituição, mas nem todos foram concluídos.
Em seu voto, Toffoli reconheceu os esforços da
administração em cumprir a sentença. “Nota-se que o governo do estado efetivamente
tem envidado esforços no sentido de garantir o cumprimento da decisão, mas o
enorme volume de cargos sujeitos a substituição e a complexidade dos trâmites a
ela relacionados sinalizam para a inviabilidade de se proceder a todas as
substituições até 1º de abril do corrente ano, quando teria fim o prazo de
modulação”, destacou.
O ministro acrescentou ainda que as eleições do ano
passado dificultaram a conclusão dos concursos, “o que certamente impactou os
procedimentos voltados à regularização dos quadros funcionais abrangidos pelo
artigo 7º da Lei Complementar estadual 100/2007”.
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