Justiça determina que Sigma deposite R$ 50 milhões por danos a moradores
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| Liminar também suspende operações de lítio no período noturno, devido violações de direitos humanos. |
A
Justiça de Minas Gerais determinou que a Sigma Mineração (subsidiária
da multinacional americana Sigma Lithium) deposite R$ 50 milhões em juízo em
até 10 dias. A decisão liminar também obriga a empresa a suspender atividades
ruidosas no período noturno (das 22h às 6h) na região do projeto Grota do
Cirilo, nos municípios de Araçuaí e Itinga.
A
decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de Araçuaí no âmbito de uma Ação Civil
Pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), após audiência
pública realizada no dia 13 de maio de 2026 (foto), em que moradores das comunidades
de Piauí Poço Dantas, Ponte do Piauí e Santa Luzia denunciaram os impactos
provocados pela atividade minerária.
Durante
a audiência, a juíza Patrícia Bergamaschi de Araújo também realizou inspeções
nas comunidades, nas residências e nas áreas da empresa para verificar
presencialmente as denúncias apresentadas.
Na
decisão, a magistrada reconhece a existência de um “quadro de violação
massiva da dignidade humana”, citando problemas relacionados à poeira, ruídos
excessivos, explosões, vibrações, rachaduras em moradias, sofrimento
psicológico e restrições ao direito de ir e vir das famílias atingidas.
Segundo
o processo, os próprios dados de automonitoramento da mineradora indicariam
níveis de poluição atmosférica e sonora acima dos limites previstos pela
legislação ambiental. Relatórios técnicos anexados pelo Ministério Público
apontam que 55% das famílias entrevistadas relataram surgimento ou agravamento
de problemas respiratórios, enquanto 66% afirmaram sofrer com distúrbios do
sono causados pela operação da mina.
A
decisão afirma ainda que os níveis de material particulado fino (PM2.5)
ultrapassaram os limites estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 491/2018 em
todos os pontos monitorados nas comunidades durante o ano de 2023. Já os
índices de ruído excederiam os padrões da norma ABNT NBR 10.151:2020 em 67,2%
das medições diurnas e em 87,5% das medições noturnas.
A
magistrada também destacou os impactos provocados pelas explosões realizadas
pela mineradora. Conforme os documentos do processo, cerca de metade das
residências vistoriadas apresentariam rachaduras associadas às vibrações das
detonações.
Um
dos pontos mais graves reconhecidos pela Justiça envolve a situação de quatro
famílias descritas como isoladas pela expansão da mineração. Segundo a decisão,
essas famílias ficaram “encravadas” entre estruturas do complexo minerário e o
Rio Piauí, dependendo da autorização da própria empresa para entrar ou sair de
suas casas. Ao mencionar os desastres de Mariana e Brumadinho, a juíza afirmou
que as famílias vivem “na prática, em uma zona de autossalvamento sem saída
autônoma”.
Diante
desse cenário, a Justiça determinou que a Sigma Mineração providencie, em até
30 dias, uma solução definitiva de acesso viário público, seguro e permanente
para as famílias isoladas, independente das estruturas operacionais da
mineradora.
A
decisão também obriga a empresa a suspender imediatamente todas as operações
que gerem ruídos no período noturno, entre 22h e 6h, até que uma auditoria
independente comprove que os níveis sonoros estão dentro dos padrões legais.
Além disso, a mineradora deverá limitar as explosões a horários fixos e
previamente comunicados às comunidades com antecedência mínima de 24 horas.
Entre
as principais medidas determinadas pela Justiça está ainda a criação de um
Programa de Reassentamento Opcional Emergencial para famílias das comunidades
atingidas que desejarem deixar a região. Segundo a decisão, o reassentamento
deverá ser construído com participação direta das comunidades e garantir
condições de vida iguais ou superiores às atuais.
A
Sigma também terá que custear uma Auditoria Técnica Independente para avaliar
impactos relacionados à poeira, ruídos e vibrações, além de financiar uma
Assessoria Técnica Independente (ATI), escolhida pelas próprias comunidades,
para acompanhar todo o processo de reparação e garantir apoio técnico aos
moradores. Outra determinação envolve o custeio de ações de saúde pública
voltadas especialmente à saúde mental e respiratória das comunidades atingidas,
em parceria com os municípios de Araçuaí e Itinga.
A
Justiça ainda ordenou que a empresa deposite R$ 50 milhões em juízo como
garantia para eventual reparação dos danos socioambientais discutidos no
processo. Em caso de descumprimento de qualquer medida imposta, a decisão prevê
multa diária de R$ 500 mil, limitada inicialmente a R$ 200 milhões. Em outro
trecho considerado central, a magistrada determinou a inversão do ônus da
prova, fazendo com que caiba à mineradora demonstrar que sua atividade não está
causando os danos denunciados pelas comunidades e pelo Ministério Público.
Ao
justificar a medida, a juíza destacou a desigualdade técnica, econômica e
informacional entre as populações atingidas e a empresa mineradora, além da
necessidade de aplicação dos princípios da precaução e do poluidor-pagador no
direito ambiental.
A
decisão acontece em meio à expansão da mineração de lítio e terras raras em
Minas Gerais, impulsionada pela corrida global por minerais estratégicos
utilizados na chamada transição energética. Enquanto governos e empresas
apresentam esses projetos como símbolos de desenvolvimento sustentável,
comunidades do Vale do Jequitinhonha denunciam aumento da pressão sobre
territórios, água, saúde e modos de vida tradicionais.
A
decisão da Justiça mineira se torna um dos posicionamentos mais contundentes
até agora sobre os impactos humanos e ambientais associados à mineração de
minerais críticos no estado.

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