Veto no Projeto de Concessão do Mercado é mantido

Com nove votos, emenda é vetada e prazo para desocupação dos pontos constará em edital

Nove vereadores de Taiobeiras mantiveram o veto do prefeito de Denerval Cruz no Projeto de Lei Nº 047/2022, que autoriza a concessão de uso do Mercado Municipal de Taiobeiras.

No último dia 07 de março, os vereadores taiobeirenses aprovaram o projeto que permite a negociação dos pontos comerciais externos do mercado pelo prazo de 30 anos por meio de licitação. Durante a aprovação do projeto, os vereadores aprovaram também uma emenda que previa prazo de seis meses para que os comerciantes que não vencessem a licitação deixassem os pontos. No entanto, o prefeito Denerval sancionou o projeto vetando a emenda aprovada, alegando que o prazo de seis meses para desocupação dos pontos não atende ao interesse público na regularização da utilização do mercado, além de comprometer o certame licitatório que será realizado, uma vez que afasta possíveis concorrentes, já que a emenda permite a manutenção do inquilino por seis meses no ponto.

Com o veto da emenda por parte do prefeito, foi preciso que os vereadores fizessem nova votação, ocasião em que poderia derrubar ou manter o veto. Após a votação, o veto do prefeito Denerval foi mantido com nove votos.

Agora, cabe a administração fazer uma análise com sua equipe técnica e constar no edital da licitação qual o prazo ideal para o município para que os inquilinos desocupem os pontos.

No argumento para vetar a emenda, o prefeito Denerval alegou que não pode, de forma alguma, o poder público exigir do adquirente da concessão, que o mesmo seja obrigado a manter A ou B como inquilino, já que entre eles passará a vigorar a Lei Federal nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos.

Ou seja, a partir da assinatura do contrato administrativo de concessão entre a administração e o vencedor da licitação, a forma de utilização e gozo dos pontos comerciais só diz respeito ao vencedor do certame, respeitado as características históricas do patrimônio.

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