Deputado quer diminuir despesas de Prefeituras com funcionários cedidos ao Estado
Deputado Arlen, autor do projeto, alega que os funcionários cedidos oneram as prefeituras |
Tramita na Assembleia Legislativa de Minas
Gerais – ALMG o Projeto de Lei nº 2658/2015, de autoria do deputado estadual
Arlen Santiago (PTB), que tem o intuito de proibir a cessão (com ônus para as
Prefeituras) de servidores públicos municipais no estado para associações,
fundações, órgãos públicos estaduais e federais, e quaisquer outras autarquias.
De acordo com o parlamentar, mesmo com
dificuldades para pagar diversas contas, principalmente na área da saúde,
administrações municipais vêm mantendo funcionários cedidos para diversos
órgãos governamentais. “A cessão de servidores municipais torna-se
um custo a mais na folha de pagamento de Prefeituras que bancam serviços que
não são prestados pelo município”, destaca o Deputado.
A cessão é a modalidade de afastamento
temporário de servidor público, titular de cargo efetivo ou emprego público,
que lhe possibilita exercer atividades em outro órgão ou entidade, da mesma
esfera de governo ou de esfera distinta, para ocupar cargo em comissão, função
de confiança ou ainda para atender as situações estabelecidas em lei, com o
propósito de cooperação entre as administrações.
Uma das reclamações dos órgãos públicos diz
respeito à falta de pessoal, que os impede de melhorar o atendimento à
população. Segundo o Deputado, enquanto sindicatos de servidores cobram das
autoridades a realização de mais concursos para preencherem as vagas abertas de
quem se aposentou ou para atender às demandas da sociedade, existe um batalhão
de funcionários públicos que não trabalha nos órgãos para os quais prestou
concurso e foi aprovado. “Como se não bastasse a ausência, as
Prefeituras que cedem seus funcionários continuam com os encargos, aumentando
as despesas e, na maioria das vezes sem recursos para contratar novos
funcionários”, alerta Arlen Santiago.
Dessa forma, o Projeto proíbe o recebimento
de servidores públicos em cessão. Trata-se também de uma forma do estado
proibir que outros entes federados se envolvam com o favorecimento de
recebimento, por parte do poder público, de servidores titulares de cargos
pertencentes a outros entes federados.
Para o Deputado, “a previsão desses requisitos
em lei evita que o estado receba servidores públicos de forma ilegal e em
conflito com o ordenamento jurídico, situação que possibilita a nulidade do ato
de cessão e a responsabilização tanto do estado como do próprio administrador
público”.
“Diante de uma receita em queda, de um
momento de crise, é preciso exterminar essa situação das Prefeituras ficarem
oneradas com a cessão de servidores, uma vez que estão pagando por
trabalhadores que não estão atuando para o município”, conclui Arlen
Santiago.
Excelente iniciativa. Nesse momento, e aproveitando a oportunidade, os Legislativos Municipais, DEVERIAM tomar o mesmo caminho e incluírem essa proibição nas Leis Orgânicas. Mas como sabemos, esses que ocupam as cadeiras nas Câmara Municipais, analfabetos que são, não se interessam pelas "coisas" municipais. Tem sim que acabar com essas cessões, servidores custeados pelo dinheiro municipal para realizarem tarefas em Delegacias, Fóruns, Tribunais de Justiça, do Trabalho, Destacamento da Polícia Militar. Essa é outra despesa que o deputado aí poderia também olhar, não é cabível que os municípios custeiem as despesas de guarnições da PM, quando essa é obrigação do Estado. Sem falar que eles utilizam-se dessas L200, autopeças caríssimas, mão-de-obra cara. Os prefeitos assinam um tal de convênio que é só fantoche. Cada Ente deve ocupar das suas obrigações. Mas o Estado é esse aí, joga no colo dos municípios, obrigações que são suas. Esse é o nosso Brasil!
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