Deputado quer diminuir despesas de Prefeituras com funcionários cedidos ao Estado

Deputado Arlen, autor do projeto, alega que os funcionários cedidos oneram as prefeituras
Tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG o Projeto de Lei nº 2658/2015, de autoria do deputado estadual Arlen Santiago (PTB), que tem o intuito de proibir a cessão (com ônus para as Prefeituras) de servidores públicos municipais no estado para associações, fundações, órgãos públicos estaduais e federais, e quaisquer outras autarquias.

De acordo com o parlamentar, mesmo com dificuldades para pagar diversas contas, principalmente na área da saúde, administrações municipais vêm mantendo funcionários cedidos para diversos órgãos governamentais. “A cessão de servidores municipais torna-se um custo a mais na folha de pagamento de Prefeituras que bancam serviços que não são prestados pelo município”, destaca o Deputado.

A cessão é a modalidade de afastamento temporário de servidor público, titular de cargo efetivo ou emprego público, que lhe possibilita exercer atividades em outro órgão ou entidade, da mesma esfera de governo ou de esfera distinta, para ocupar cargo em comissão, função de confiança ou ainda para atender as situações estabelecidas em lei, com o propósito de cooperação entre as administrações.

Uma das reclamações dos órgãos públicos diz respeito à falta de pessoal, que os impede de melhorar o atendimento à população. Segundo o Deputado, enquanto sindicatos de servidores cobram das autoridades a realização de mais concursos para preencherem as vagas abertas de quem se aposentou ou para atender às demandas da sociedade, existe um batalhão de funcionários públicos que não trabalha nos órgãos para os quais prestou concurso e foi aprovado. “Como se não bastasse a ausência, as Prefeituras que cedem seus funcionários continuam com os encargos, aumentando as despesas e, na maioria das vezes sem recursos para contratar novos funcionários”, alerta Arlen Santiago.

Dessa forma, o Projeto proíbe o recebimento de servidores públicos em cessão. Trata-se também de uma forma do estado proibir que outros entes federados se envolvam com o favorecimento de recebimento, por parte do poder público, de servidores titulares de cargos pertencentes a outros entes federados.

Para o Deputado, “a previsão desses requisitos em lei evita que o estado receba servidores públicos de forma ilegal e em conflito com o ordenamento jurídico, situação que possibilita a nulidade do ato de cessão e a responsabilização tanto do estado como do próprio administrador público”.

Diante de uma receita em queda, de um momento de crise, é preciso exterminar essa situação das Prefeituras ficarem oneradas com a cessão de servidores, uma vez que estão pagando por trabalhadores que não estão atuando para o município”, conclui Arlen Santiago.

Comentários

  1. Excelente iniciativa. Nesse momento, e aproveitando a oportunidade, os Legislativos Municipais, DEVERIAM tomar o mesmo caminho e incluírem essa proibição nas Leis Orgânicas. Mas como sabemos, esses que ocupam as cadeiras nas Câmara Municipais, analfabetos que são, não se interessam pelas "coisas" municipais. Tem sim que acabar com essas cessões, servidores custeados pelo dinheiro municipal para realizarem tarefas em Delegacias, Fóruns, Tribunais de Justiça, do Trabalho, Destacamento da Polícia Militar. Essa é outra despesa que o deputado aí poderia também olhar, não é cabível que os municípios custeiem as despesas de guarnições da PM, quando essa é obrigação do Estado. Sem falar que eles utilizam-se dessas L200, autopeças caríssimas, mão-de-obra cara. Os prefeitos assinam um tal de convênio que é só fantoche. Cada Ente deve ocupar das suas obrigações. Mas o Estado é esse aí, joga no colo dos municípios, obrigações que são suas. Esse é o nosso Brasil!

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