Desembargador derruba liminar que suspendia pagamentos de diárias na Câmara de Taiobeiras

Desembargador Jair Varão acatou agravo e a liminar que determinava suspensão de diárias é derrubada no Tribunal de Justiça.

O desembargador Jair Varão, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, suspendeu os efeitos da liminar concedida contra o presidente da Câmara Municipal de Taiobeiras, Warley Costa, que proibia o pagamento de diárias para viagens no âmbito do Poder Legislativo. 

No agravo feito pelo presidente Warley Costa junto ao Tribunal de Justiça, ficou demonstrada ausência dos requisitos ensejadores da concessão da tutela provisória, já que a concessão de diárias na Câmara de Taiobeiras está regulamentada na Resolução nº. 212/2017. “Todos os gastos são legais e obedecem aos artigos da Resolução. Não existe uso indevido de diárias por parte dos vereadores e demais servidores”, explica o presidente da Câmara, após mais uma decisão favorável na justiça. 

O uso de diárias para viagens na Câmara de Taiobeiras está sendo julgado em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público. Por isso, a juíza Juliana Campos havia deferido a liminar suspendendo o pagamento de diárias até que se aprove uma lei municipal regulamentando em definitivo os uso das diárias. 

No entanto, o Assessor Jurídico da Câmara de Taiobeiras, Dr. Andrew Silva, recorreu da decisão por ausência de fundamentação. “O uso das diárias é regulamentado pela Resolução em vigor e os atos são exclusivamente no exercício da Presidência da Câmara Municipal. Ou seja: toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa e não à pessoa física do vereador presidente da Casa, como estar na Ação Civil Pública”, explica Dr. Andrew, lembrando que, conforme a Constituição, todas as decisões devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. 

A Ação Civil Pública que tramita na Comarca de Taiobeiras requer que seja adotado na Câmara Municipal o regime de reembolso para o custeio de viagens e que fixem valores conforme a realidade regional. No entanto, o vereador presidente da Casa foi incluído no polo passivo da Ação, o que, em tese, não é legal, pois a Ação deveria imputar, no caso, a Câmara Legislativa de Taiobeiras. “A abstenção ao pagamento das diárias deve ser direcionada ao referido órgão legislativo, e não à pessoa física de seu Presidente”, explicou o desembargador.

Comentários

  1. Quem fez essa denúncia não sabe nem onde está o próprio nariz ! Fiquei sabendo que os vereadores que usam diária já trouxeram mais de 4 milhões em recursos para Taiobeiras !!!!

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  2. Perfeito. Que haja fiscalização sim. Mas impedir esse tipo de despesa é no mínimo absurdo. Quem se acha no direito de ser contra, faz o seguinte: ano que vem, se candidate, se eleja, e entre com o projeto de lei com as regras que deseja. VALEU!!!

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