Prefeito de Berizal é inocentado em duas ações da oposição

Adversários políticos alegavam abuso de poder econômico nas últimas eleições

A juíza Juliana Campos, da Comarca de Taiobeiras, considerou que o prefeito reeleito de Berizal, João Carlos Lucas Lopes, assim como o vice-prefeito Joaquim Mendes, não fizeram uso do poder econômico para vencer as eleições no município em outubro de 2020.

Em sentenças, a magistrada considerou que as afirmações dos opositores de que a chapa vencedora teria abusado do poder econômico nas eleições são frágeis. “A versão descrita na inicial não é corroborada em nenhum momento dos autos”, disse Dra. Juliana na sentença. “É impossível concluir que os investigados fizeram uso ilegítimo de sua condição de administradores públicos municipais em favor da candidatura à reeleição em Berizal”, disse a juíza em outro trecho da sentença.

Na Ação movida pela oposição, a alegação era que a situação usou o poder econômico para se sagrarem vitoriosos no pleito, para isso, teriam comprado apoio eleitoral, gerando desequilíbrio à disputa. As alegações eram de que um homem identificado por Nilton teria recebido dinheiro para apoiar a chapa, além de oferecer materiais de construção. Por isso, os opositores pediam a cassação dos mandatos e a inelegibilidade.

No entanto, a juíza considerou que a coligação reclamante não fez quaisquer provas, documental ou testemunhal, de que houve a compra de apoio político, se baseando somente em rumores.

No caso de Nilton, a alegação era de que ele teria recebido dinheiro e confessado isso em ligação telefônica, que teria sido gravada pela testemunha Luzia. Mas, em depoimento, ela apresentou versão truncada dos fatos, tendo, na ocasião, sido enquadrada no crime de falso testemunho. “A versão descrita na inicial não é corroborada em nenhum momento dos autos”, diz a juíza. “Pelo conjunto dos elementos trazidos nos autos pode se afirmar a inexistência de provas dos fatos narrados”, completou.

Por fim, os denunciantes se safaram das possíveis penalidades por litigância de má-fé. E a ação foi julgada improcedente, arquivada e baixada. 

Também faltaram provas na 2ª ação 

Em outra Ação Eleitoral, dessa vez impetrada pela opositora Talyane Alves Pereira, que foi candidata a prefeita contra o reeleito João Carlos, também alegava abuso de poder econômico para vencer as eleições. Nos autos, Talyane alegou que João Carlos teria oferecido vantagem para que o cidadão Élzio desistisse da candidatura a vereador pela oposição. Para isso, teria oferecido material de construção no valor de R$ 2 mil e que o caminhão usado para o transporte do material, que seria manilhas, era da Prefeitura de Berizal.

Outra vez, a juíza Juliana Campos não deparou com provas de compra de apoio político por meio de doação de material de construção. Os prints de telas apresentados e os depoimentos colhidos não materializaram a alegada captação ilícita de votos. “Diante do acervo probatório constante nesses autos, é impossível concluir que os investigados fizeram uso ilegítimo de sua condição de administradores públicos em favor da candidatura à reeleição”, escreveu a juíza na sentença.

Talyane apresentou "prints" de telas de conversas obtidas em aplicativos de trocas de mensagem. “Tal meio de prova, de extrema fragilidade, já que produzido unilateralmente, não dão credibilidade às informações com ela trazidas. Há de se frisar que ainda que a elas tenham sido atribuídas veracidades, as informações ali contidas são inconclusivas, com diálogos vagos”, completou a juíza.

Também foram apresentadas fotografias, que, conforme entendimento da juíza, nada comprovam. “Sem datas e descontextualizadas não trazem indicação alguma de cometimento de ato ilícito. Na mesma esteira, as testemunhas, que, contraditadas, foram ouvidas como informantes não trouxeram nenhuma informação que ratificasse as informações da investigante”, sentenciou Dra. Juliana, julgando improcedentes os pedidos e arquivando a Ação.

Comentários

  1. Fiquei sabendo que os bens do profeito estao bloqueados...procede?

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