Tribunal mantém cancelamento das eleições no Cisrun/Samu
Desembargador Edgard Penna mantém liminar e novo edital terá que ser publicado |
Por André Viana
O juiz Rodrigo Kuniochi, em Mandado de
Segurança impetrado pelo prefeito de Claro dos Poções, Norberto Marcelino, em
31 de dezembro de 2020, concedeu liminar para cancelar as eleições do Consórcio
de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas (CISRUN). A Ação aponta diversas
irregularidades e ainda reclama que o ex-prefeito de Porteirinha, Silvanei
Batista, responde como presidente do Conselho Diretor da entidade.
A direção do Cisrun/Samu impetrou agravo de
instrumento no Tribunal de Justiça pedindo a cassação da liminar, mas nesta sexta
(08/01), o Desembargador Edgard Penna Amorim manteve o cancelamento da eleição.
Com isso, o consórcio será obrigado a lançar novo edital, seguindo todas as
regras do estatuto e publicando com antecedência a lista de municípios aptos a
votar, além de abrir prazo para que os municípios inadimplentes quitem os
débitos e possam participar normalmente da Assembleia Geral, com direito a voto
e composição de chapa como integrantes do Conselho Fiscal.
Logo após a decisão do Desembargador, o juiz Francisco
Lacerda de Figueiredo, de Montes Claros, proferiu decisão determinando o
cumprimento da liminar, inclusive com uso de força policial caso necessário. Ou
seja: não haverá eleição no dia 12 de janeiro e um novo processo eleitoral terá
que ser iniciado.
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