Tribunal de Justiça valida decisão que defende a posse da Gerdau em Rio Pardo de Minas
No dia
09/03/2022, foi proferida decisão judicial nos autos da ação de manutenção de
posse de nº 5029721-31.2022.8.13.0024, proposta pela Gerdau Aços Longos em
desfavor de invasores.
A decisão
deferiu o pedido liminar formulado pela Gerdau reconhecendo a sua propriedade e
posse sobre a área compreendida pelo imóvel rural “Fazenda Cercado de Baixo e
de Cima”, que foi alvo de invasões nos últimos tempos. Também proibiu qualquer
tipo de invasão na Fazenda determinando, inclusive, as penalidades de multa diária
no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e atuação da Polícia Militar.
A decisão
foi validada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em julgamento de
07/12/2022, quando afirmou que não há dúvidas da legitimidade da posse da
Gerdau sobre a área e reconheceu a prática do delito por quem invadiu o imóvel.
A decisão
também determinou o encaminhamento aos cuidados do Sr. Prefeito Municipal de
carta solicitando que a rede de assistência social se antecipe e atue.
Toda a
atuação visa o resguardo dos direitos constitucionais das pessoas envolvidas,
mas a decisão conta com o cumprimento da determinação contra os invasores.
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