Ex-candidato a vereador é condenado a 16 anos de prisão por beijar menor de 12 anos
A
justiça de Taiobeiras condenou um homem de 56 anos pelo crime de estupro de
vulnerável, ocorrido no dia 27 de outubro de 2020, durante a campanha
eleitoral, ocasião em que o condenado era candidato a vereador.
A
prisão para cumprimento da sentença de 16 anos e quatro meses ocorreu no último
sábado (15/01), quando a Polícia Civil cumpriu o Mandado.
Conforme
as investigações, o autor teria convidado a vítima de 12 anos para auxiliá-lo
na campanha eleitoral, sob a promessa de pagamento em dinheiro. O inquérito apurou
ainda que o autor convidou a vítima para ir até sua residência, onde trocaria de
roupa e retornaria para fazer bandeirinha de campanha. Na casa, o autor teria
tocado no menino contra a sua vontade, momento em que o segurou e o beijou.
O abuso foi denunciado à polícia pela mãe do menino.
A
reportagem da Folha Regional fez contato com o advogado do autor, Dr. Glauber
Costa, que informou ter pedido liminar em habeas corpus por não concordar com a
sentença. “Até o próprio Ministério Público pediu a absolvição. Se não sair a
liminar, vamos entrar com recurso”, disse o advogado.
Qual o nome do candidato??
ResponderExcluirPor beijar não,por abusar.
ResponderExcluirFoi pouco anos ainda
ResponderExcluirPrincípio do livre convencimento motivado: a circunstância de o órgão ministerial se manifestar pela absolvição não vincula o órgão julgador.
ResponderExcluirSolta o nome do pilantra aí!!!
ResponderExcluirBota a cara do nojento aí
ResponderExcluirPrecisa prender um canalha maior de idade que chupou o pescoço de uma menina de 11 anos semana passada em Curral de Dentro
ResponderExcluirPrecisa prender tbm um canalha maior de idade que chupou o pescoço de uma menina de 11 anos de idade semana passada em Curral de Dentro. Ela é uma criança
ResponderExcluirNão ia comentar porém resolvi quero deixar claro que nada justifica o crime seja grande ou pequeno crime contra criança e inaceitável
ResponderExcluirMás falando da Pena e do direito
Infelizmente não tem como uma Pena chegar a essa magnitude.
O crime de estupro de vulnerável só e configurado quando há conjugação carnal primeiro erro.
Pena
Tem que ser reformulada a dosimetria está alta por ser indivíduo primário
O legislador não pode legislar sobre o diploma legal configurando constrangimento ilegal ficando a Pena sujeita ha revisão sob pena de anulação da sentença
Se os fatos narrado for dessa forma sinto muito em dizer está errado a sentença
Tem que pagar pelo que fez porém dentro da lei
Conjunção
ExcluirDeveria ser com todos assim roubo tráfico homicídio com políticos trânsito pena que não é
ResponderExcluirLadrão de carga quem compra
Essa pena foi de lascar
Se fosse assim com bêbado que mata