Desembargador manda soltar ex-candidato a vereador acusado de beijar adolescente
Liminar foi concedida por Bruno Terra Dias no final da tarde desta terça |
No
final da tarde desta terça (18/01), o desembargador Bruno Terra Dias concedeu
liminar em habeas corpus impetrado em favor do ex-candidato a vereador de
Taiobeiras, que foi condenado a 16 anos e quatro meses de prisão pela acusação
de ter beijado um adolescente de 12 anos. O abuso teria ocorrido em outubro de
2020, durante a campanha eleitoral. Saiba mais aqui.
No
pedido de liminar, o advogado Glauber Costa apontou constrangimento ilegal na
decretação da prisão preventiva em sentença. O pedido diz ainda que a autoridade
coatora decretou a prisão em sentença sem a devida fundamentação, já que não
houve alteração na situação fática que autorizasse a imposição da segregação
cautelar. Por fim, o advogado ressaltou que o Ministério Público requereu, em
alegações finais, a absolvição do ex-candidato a vereador.
Na
decisão favorável pela soltura, o desembargador entendeu que não há
demonstração de fatos novos concretos que justifiquem a desconstituição da
decisão tomada pelo Tribunal Superior, que criticou a prisão preventiva, pois
se configurava antecipação da execução da pena, o que não pode prosperar.
O
desembargador Bruno Terra Dias também destacou que o Ministério Público pediu a
absolvição do ex-candidato por atipicidade da conduta. “Portanto, inexiste manifestação
ministerial no sentido de decretação da prisão cautelar após sentença, sendo
vedada sua imposição de ofício pelo magistrado”, disse o desembargador,
lembrando que, a despeito dos fundamentos trazidos pela sentença, a restrição
da liberdade do investigado configura constrangimento ilegal.
“Defiro
a liminar, revogando a prisão preventiva, concedendo-lhe o direito de recorrer
em liberdade”, decidiu o desembargador, determinando a expedição de
alvará de soltura.
Que vacilo da primeira instância! Pior de tudo é que os leigos ficarão com a sensação de que quem está errado é o Tribunal. Daqui a pouco chegam os comentários criticando a justiça...
ResponderExcluirVacilões são nossos legisladores, que não fazem nada para mudar essa legislação medíocre.
ExcluirEsse tipo de crime é nojento, sem dúvida,mas se a pena foi de 16 anos e por que então quando mata o autor não pega então no mínimo 50 anos de prisão em regime fechado sem direito a saidinhas nem a mudança de regime?
ResponderExcluirPor isso cada vez justiça brasileira perde a credibilidade, que um condena e outro absolve.
ResponderExcluirO erro começa pelo enquadramento na delegacia o ministério público se manisfesto contrário a sentença então se nota que houve ilegalidade
ResponderExcluirOs parâmetros usado para embasar a sentença não estão de acordo a lei subracitada
Diante da arbitrariedade comedida na primeira instância foi revogada a prisão preventiva
Agora vai ser julgado o recurso da defesa em objeção a Pena imposta podendo ser absolvido por ilegalidade
Ou reformulada a Pena imposta que acho difícil manter a condenação
Infelizmente
Nossas leis são tão perfeitas quanto nossos legisladores.
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