Juiz eleitoral autoriza registro da candidatura de Ivan
Pedido de impugnação foi considerado improcedente, pois licitação foi na modalidade pregão |
O juiz eleitoral de Espinosa, Dr. André
Almeida, acaba de julgar improcedente o pedido de impugnação da candidatura de
Ivan Vieira, que concorrer ao cargo de prefeito em Montezuma pelo Partido
Republicanos.
A Ação questionava que Ivan é proprietário supermercado
“Panela Cheia” e por isso não poderia ser candidato, já que venceu licitações
na Prefeitura de Montezuma nos últimos seis meses. Veja matéria aqui.
O Ministério Público manifestou contrariou ao
pedido de impugnação, alegando que não existiam provas suficientes para inelegibilidade
do candidato. Veja matéria aqui.
Na sentença, o juiz disse a lei veda a
candidatura de pessoas que não tenham se afastado em tempo determinado da
administração ou direção de empresa jurídica e que possua contrato de prestação
de serviço com a Administração Publica, mas prevê também uma ressalva de que,
se o contrato celebrado com a Administração Pública possuir clausulas
uniformes, o afastamento fica dispensado.
O juiz André reconheceu que Ivan efetivamente
exerceu a direção da empresa após o dia 04 de abril, prazo previsto para o
afastamento, mas como os contratos são regidos pela modalidade Pregão, que se
constituem em pactos com cláusulas uniformes, a lei que prevê a exceção não o
deixa inelegível.
“Julgo improcedente a impugnação interposta
pela coligação ‘O trabalho não pode parar’ e defiro o registro de candidatura
de Ivan Vieira”, sentenciou o juiz.
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