Juiz eleitoral autoriza registro da candidatura de Ivan

Pedido de impugnação foi considerado improcedente, pois licitação foi na modalidade pregão

O juiz eleitoral de Espinosa, Dr. André Almeida, acaba de julgar improcedente o pedido de impugnação da candidatura de Ivan Vieira, que concorrer ao cargo de prefeito em Montezuma pelo Partido Republicanos.

A Ação questionava que Ivan é proprietário supermercado “Panela Cheia” e por isso não poderia ser candidato, já que venceu licitações na Prefeitura de Montezuma nos últimos seis meses. Veja matéria aqui.

O Ministério Público manifestou contrariou ao pedido de impugnação, alegando que não existiam provas suficientes para inelegibilidade do candidato. Veja matéria aqui.

Na sentença, o juiz disse a lei veda a candidatura de pessoas que não tenham se afastado em tempo determinado da administração ou direção de empresa jurídica e que possua contrato de prestação de serviço com a Administração Publica, mas prevê também uma ressalva de que, se o contrato celebrado com a Administração Pública possuir clausulas uniformes, o afastamento fica dispensado.

O juiz André reconheceu que Ivan efetivamente exerceu a direção da empresa após o dia 04 de abril, prazo previsto para o afastamento, mas como os contratos são regidos pela modalidade Pregão, que se constituem em pactos com cláusulas uniformes, a lei que prevê a exceção não o deixa inelegível.

Julgo improcedente a impugnação interposta pela coligação ‘O trabalho não pode parar’ e defiro o registro de candidatura de Ivan Vieira”, sentenciou o juiz.

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