Vereadores de São João ganham recurso e estão aptos à reeleição

Juíza do TRE-MG disse que não ficou provada fraude da coligação no cumprimento da cota de gênero

A juíza Patrícia Henriques, relatora do recurso interposto no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) pelos vereadores Roberto César (DEM), Fábio Rocha e Luciene de Jesus, popular Biú, de São João do Paraíso, julgou procedente o recurso dos vereadores e reformou a decisão proferida na Justiça Eleitoral de Rio Pardo de Minas, afirmando a improcedência dos pedidos da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), sob alegação de que a coligação PP/PR/PSC/DEM teria lançado candidaturas fictícias de mulheres, apenas para completar a cota de gênero. Veja matéria sobre a sentença aqui.

No entanto, Dra. Patrícia questionou quais os efeitos e o alcance da procedência do pedido de impugnação dos mandatos e os critérios necessários para a configuração da fraude. “Cabe indagar se essas seriam circunstâncias fáticas suficientes para demonstrar sem dúvida a fraude à lei eleitoral no caso”, escreveu a juíza no Acordão.

A juíza disse ainda “que há de ficar evidente nos autos que a candidatura não existia de fato desde o momento do registro, mediante prévio ajuste de vontades para o simples preenchimento formal da quota de gênero”.

Por fim, Dra. Patrícia considerou não havia no processo elementos suficientes para caracterizar a fraude para o cumprimento da cota de gênero no registro de candidatura, com o propósito de viabilizar o registro de número maior de candidaturas masculinas.

Com isso, os vereadores César Lagarto, Fabim de França e Biú estão inocentados de qualquer acusação e livres para exercer os mandatos e concorrerem à reeleição.

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