Vereadores de São João ganham recurso e estão aptos à reeleição
Juíza do TRE-MG disse que não ficou provada fraude da coligação no cumprimento da cota de gênero |
A juíza Patrícia Henriques, relatora do recurso
interposto no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) pelos vereadores Roberto
César (DEM), Fábio Rocha e Luciene de Jesus, popular Biú, de São João do
Paraíso, julgou procedente o recurso dos vereadores e reformou a decisão proferida
na Justiça Eleitoral de Rio Pardo de Minas, afirmando a improcedência dos
pedidos da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), sob alegação de que a
coligação PP/PR/PSC/DEM teria lançado candidaturas fictícias de mulheres, apenas
para completar a cota de gênero. Veja matéria sobre a sentença aqui.
No entanto, Dra. Patrícia questionou quais os
efeitos e o alcance da procedência do pedido de impugnação dos mandatos e os critérios
necessários para a configuração da fraude. “Cabe indagar se essas seriam
circunstâncias fáticas suficientes para demonstrar sem dúvida a fraude à lei
eleitoral no caso”, escreveu a juíza no Acordão.
A juíza disse ainda “que há de ficar evidente nos autos que a candidatura não existia de
fato desde o momento do registro, mediante prévio ajuste de vontades para o
simples preenchimento formal da quota de gênero”.
Por fim, Dra. Patrícia considerou não havia no
processo elementos suficientes para caracterizar a fraude para o cumprimento da
cota de gênero no registro de candidatura, com o propósito de viabilizar o
registro de número maior de candidaturas masculinas.
Com isso, os vereadores César Lagarto, Fabim de
França e Biú estão inocentados de qualquer acusação e livres para exercer os
mandatos e concorrerem à reeleição.
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