Cartilha do TRE proíbe concentração de pessoas com camisas padronizadas
No dia da eleição é permitida somente manifestação individual
Segundo a cartilha, a manifestação individual e silenciosa do eleitor por algum partido, coligação ou candidato é permitida, como uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. No entanto, a concentração de pessoas, até o fim da votação, com camisas padronizadas, bandeiras, broches, dísticos e adesivos de candidatos caracterizando manifestação coletiva é proibida.
Uma cartilha assinada pelo Desembargador Alexandre
Victor de Carvalho, presidente do TRE-MG, encaminhada ao Jornal Folha Regional
pela juíza de Taiobeiras, Dra. Juliana Campos, esclarece dúvidas sobre
vestimentas no dia das eleições.
Outras proibições são: boca de urna, distribuição
de santinhos, brindes e uso de alto-falantes e amplificadores de som.
Já a fiscalização feita pelos partidos não pode ter padronização de vestuário. Os fiscais partidários devem usar somente crachás constando o nome e a sigla da legenda.
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