Cartilha do TRE proíbe concentração de pessoas com camisas padronizadas

No dia da eleição é permitida somente manifestação individual

Segundo a cartilha, a manifestação individual e silenciosa do eleitor por algum partido, coligação ou candidato é permitida, como uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. No entanto, a concentração de pessoas, até o fim da votação, com camisas padronizadas, bandeiras, broches, dísticos e adesivos de candidatos caracterizando manifestação coletiva é proibida.

Uma cartilha assinada pelo Desembargador Alexandre Victor de Carvalho, presidente do TRE-MG, encaminhada ao Jornal Folha Regional pela juíza de Taiobeiras, Dra. Juliana Campos, esclarece dúvidas sobre vestimentas no dia das eleições.

Outras proibições são: boca de urna, distribuição de santinhos, brindes e uso de alto-falantes e amplificadores de som.

Já a fiscalização feita pelos partidos não pode ter padronização de vestuário. Os fiscais partidários devem usar somente crachás constando o nome e a sigla da legenda.

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