Licença Ambiental Concomitante

A Chapada da Prata SA, por determinação da Superintendência Regional de Meio Ambiente – Norte de Minas / Superintendência de Projetos Prioritários, torna público que solicitou, por meio do Processo Administrativo nº 2019.11.01.003.0004470, Licença Ambiental Concomitante (LAC 1) classe 4, para as suas barragens de irrigação ou/e perenização para agricultura; fruticultura anual, cultivo de mangas e café; e silvicultura, válida pelo prazo de 10 anos no município de Vargem Grande do Rio Pardo.

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