Liminar suspende eleição para presidente na Câmara de São João do Paraíso

Juiz deu prazo de 05 dias para realizar a votação do 2º turno

O vereador Fábio de Sousa Rocha, candidato declarado derrotado a presidente da Câmara Municipal de São João do Paraíso, impetrou Mandado de Segurança contra o rito executado na eleição do último dia 21 pelo atual presidente Roberto César, popular César Lagarto.

Conforme Fábio, o Regimento Interno da Câmara prevê um novo escrutínio em caso de empate na votação, enquanto que o presidente César declarou o vereador Eldivo como o novo presidente usando o critério da idade, já que ele é mais velho.

Com isso, o juiz de plantão Marcelo Magno, da Comarca de Monte Azul, deferiu liminar para suspender a posse do presidente eleito, obrigando o presidente César a convocar reunião extraordinária para a realização do 2º turno da eleição em prazo de 05 dias após a intimação. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 1.000,00 por dia.

A reunião para a votação deve acontecer no sábado, dia 29 de dezembro, às 09 horas.

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