Liminar suspende eleição para presidente na Câmara de São João do Paraíso
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Juiz deu prazo de 05 dias para realizar a votação do 2º turno |
O
vereador Fábio de Sousa Rocha, candidato declarado derrotado a presidente da Câmara
Municipal de São João do Paraíso, impetrou Mandado de Segurança contra o rito
executado na eleição do último dia 21 pelo atual presidente Roberto César,
popular César Lagarto.
Conforme
Fábio, o Regimento Interno da Câmara prevê um novo escrutínio em caso de
empate na votação, enquanto que o presidente César declarou o vereador Eldivo
como o novo presidente usando o critério da idade, já que ele é mais velho.
Com
isso, o juiz de plantão Marcelo Magno, da Comarca de Monte Azul, deferiu
liminar para suspender a posse do presidente eleito, obrigando o presidente César
a convocar reunião extraordinária para a realização do 2º turno da eleição em
prazo de 05 dias após a intimação. Em caso de descumprimento, a multa é de R$
1.000,00 por dia.
A reunião para a votação deve acontecer no sábado, dia 29 de dezembro, às 09 horas.
A reunião para a votação deve acontecer no sábado, dia 29 de dezembro, às 09 horas.
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