TRE cassa mandato de três vereadores em São João do Paraíso
Vereadores César Lagarto, Fabinho de França e Biú tiveram registros anulados |
Depois de três anos e sete meses, a Justiça
Eleitoral resolveu publicar sentença em Ação de Impugnação contra a coligação
PP/PR/PSC/DEM (Unidos por São João) que lançou as candidaturas de duas mulheres
apenas para preencher a cota de gênero e viabilizar a participação da coligação
nas eleições de 2016.
A Ação promovida pelo Ministério Público diz
que Joselita Pereira de Oliveira e Maria Eva Gomes Pereira não eram de fato
candidatas e não saíram em busca de votos, com isso foi reconhecida a prática
de fraude e todos os votos obtidos pela coligação foram considerados nulos.
O processo chegou a ser extinto pelo juízo
eleitoral de Rio Pardo de Minas sob fundamento de ilegitimidade, mas o
Ministério Público recorreu e o Tribunal Eleitoral anulou a sentença,
prosseguindo com a Ação somente em desfavor da coligação, retirando da Ação a coligação majoritária, que elegeu a prefeita Mônica Mendes e o vice-prefeito Everaldo Ribeiro.
Na sentença, o juiz Talvaro Possamai considerou
que Joselita não tentou cometer fraude, pois durante a campanha eleitoral o seu
filho faleceu e ela ficou impossibilitada de pedir votos. Já no caso de
Maria Eva, o juiz constatou a fraude para cumprir a cota de gênero, pois ela não
obteve nenhum voto, mesmo ela tendo comparecido à urna.
Diante disso, o juiz o cassou o registro de
todas as candidaturas da coligação e declarou Maria Eva inelegível por oito
anos.
A coligação havia elegido três vereadores:
Roberto César (DEM), Fábio Rocha e Irislane Barbosa (PP), que já havia sido
cassada em julho de 2017 por compra de votos e abuso de poder econômico. Com
isso, a suplente Luciene de Jesus, popular Biú, assumiu a vaga e agora está cassada também.
Como os votos obtidos pela coligação estão
anulados, será feita uma nova recontagem total dos votos para vereadores e um
novo cálculo do quociente eleitoral para saber quem assume as três cadeiras de vereadores
para o restante do mandato.
Estranhamente, a sentença foi assinada pelo
juiz no último dia 20 de março, mas só se tornou pública hoje, 07 de julho,
reta final do mandato e vésperas das eleições, quando os vereadores eleitos por
meio de fraude já receberam 43 salários de R$ 5 mil cada.
É o Brasil!!!
Em Rio Pardo a coligação do prefeito cometeu os mesmos crimes. Inclusive tem áudios rodando da mulher dizendo que, hj, primeira dama assinou os documentos dela e a mesma não estava morando em Rio Pardo. A mulher da ,candidatura fictícia, disse em áudio para toda cidade ,que até seu endereço foi inventado. Como Marcus é influente em Brasília o processo tá parado.
ResponderExcluirNada fica escondido, um dia a verdade sempre aparecem.
ResponderExcluirTô pouco importando não gosto de política, agora coloca eles pra devolver o que eles receberam.
ResponderExcluirNa reta final dos mandatos é quando a lenta justiça se pronuncia.
ResponderExcluirBaixa vergonha
Naquele
ResponderExcluirJustiça não ,isso e uma pouca vergonha ,agora que praticamente acabou o mandato apenas poucos meses do fim que vem a justiça , AFFF o país em ramos fudidos com essa justiça.
ResponderExcluir