Mais dois vereadores são cassados em São João do Paraíso

Coligação dos vereadores Zé Braga e Adelina lançou candidatura fictícias

O juiz eleitoral Talvaro Possamai, da comarca de Rio Pardo de Minas, sentenciou a impugnação de mais dois mandatos de vereadores em São João do Paraíso, sob alegação de que a coligação “Unidos pelo Povo”, formada pelos partidos REDE/PTB/SD, lançou duas candidaturas fictícias apenas para compor a cota de gênero e viabilizar a participação nas eleições de outubro de 2016.

A Ação de Impugnação foi promovida pelo Ministério Público Eleitoral em dezembro de 2016 e pedia também a cassação da prefeita eleita Mônica Mendes e do vice Everaldo Ribeiro.

Inicialmente, o juiz declarou o processo extinto sem resolução de mérito, sob fundamento de ilegitimidade passiva, já que a coligação majoritária não responde pela proporcional. Depois disso, o Ministério Público recorreu e o Tribunal Eleitoral anulou a sentença, determinando o andamento do processo apenas contra os vereadores, excluindo o PMN do processo.

No julgamento, foi apurado que as candidaturas de Laurinda Gomes da Rocha e Tereza Francisca de Oliveira eram fictícias, pois ambas não fizeram campanha e foram usadas apenas para preencher a cota obrigatória de gênero da coligação.

Em audiência, Tereza não soube responder, sequer, o nome da coligação. Ela alegou que não fez campanha por que seu sobrinho resolveu se candidatar também, aí ela desistiu, mas sem formalizar a desistência. Tereza declarou que assinou a documentação em sua casa, levada pelo popular Tico. Ela compareceu à urna, mas não obteve nenhum voto.

No caso de Laurinda, também do partido REDE, só obteve o próprio voto. Ela declarou em depoimento ao Ministério Público que, sequer, participou da reunião do partido para escolha dos candidatos, e que assinou pela candidatura, mas já sabia que não faria campanha e que sua família iria apoiar a candidatura de Selminha, inclusive, ela colou adesivo de Selminha em seu carro. Já na audiência em juízo, Laurinda não compareceu.

Na sentença, o juiz deixou claro. “A cota de gênero não deve ser respeitada apenas na teoria, mas também na prática. Quando a coligação Unidos pelo Povo registrou duas candidaturas fictícias, abriu a possibilidade de lançar mais homens no jogo político-partidário”.

Diante disso, o juiz cassou o registro de todas candidaturas da chapa proporcional e declarou a inelegibilidade de Tereza e Laurinda por oito anos.

A coligação REDE/PTB/SD obteve 2.109 votos, resultando em duas cadeiras na Câmara Municipal, ocupadas pelos eleitos Zé Braga e Adelina Soares. Como todos os votos da coligação foram anulados, eles perdem o mandato. Com isso, o juiz determinou a recontagem total dos votos e novo cálculo do quociente eleitoral, pois a fraude na cota de gênero contamina toda a chapa.

Nas eleições de 2016, São João do Paraíso tinha 17.154 eleitores aptos à votação, mas apenas 9.699 foram às urnas votar em algum candidato. Outros 751 votaram em branco e 2.084 anularam.

Como os 2.643 votos da coligação Unidos por São João, formada pelos partidos PP/PR/PSC/DEM, também foram cassados (veja matéria aqui), restaram apenas 4.947 votos válidos para vereador na cidade.

Como todos os cinco vereadores cassados tem o direito de recorrer, ainda não se sabe quando será feito o novo quociente eleitoral na cidade para a nova distribuição de vagas na Câmara. Também é preciso aguardar o julgamento dos recursos para saber se os vereadores permanecerão nos cargos até o trânsito em julgado.

Comentários

  1. Depois de vencer 3.5 ano no mandato, é ... deixa logo terminar os 4 anos. É jogar dinheiro e tempo no lixo. Julgamento atrasado não deveria ter.

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  2. Com uma justiça lerda dessa sempre haverá impunidade.
    Faltando 3 meses para acabar os mandatos.

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  3. São tantas coisas erradas ali em são João do Paraíso MG , que só a federal pra entender 🤫

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