Mais dois vereadores são cassados em São João do Paraíso
Coligação dos vereadores Zé Braga e Adelina lançou candidatura fictícias |
O juiz eleitoral Talvaro Possamai, da comarca
de Rio Pardo de Minas, sentenciou a impugnação de mais dois mandatos de
vereadores em São João do Paraíso, sob alegação de que a coligação “Unidos pelo
Povo”, formada pelos partidos REDE/PTB/SD, lançou duas candidaturas fictícias
apenas para compor a cota de gênero e viabilizar a participação nas eleições de
outubro de 2016.
A Ação de Impugnação foi promovida pelo
Ministério Público Eleitoral em dezembro de 2016 e pedia também a cassação da
prefeita eleita Mônica Mendes e do vice Everaldo Ribeiro.
Inicialmente, o juiz declarou o processo
extinto sem resolução de mérito, sob fundamento de ilegitimidade passiva, já
que a coligação majoritária não responde pela proporcional. Depois disso, o
Ministério Público recorreu e o Tribunal Eleitoral anulou a sentença, determinando
o andamento do processo apenas contra os vereadores, excluindo o PMN do processo.
No julgamento, foi apurado que as candidaturas
de Laurinda Gomes da Rocha e Tereza Francisca de Oliveira eram fictícias, pois ambas
não fizeram campanha e foram usadas apenas para preencher a cota obrigatória de
gênero da coligação.
Em audiência, Tereza não soube responder,
sequer, o nome da coligação. Ela alegou que não fez campanha por que seu
sobrinho resolveu se candidatar também, aí ela desistiu, mas sem formalizar a
desistência. Tereza declarou que assinou a documentação em sua casa, levada
pelo popular Tico. Ela compareceu à urna, mas não obteve nenhum voto.
No caso de Laurinda, também do partido REDE, só
obteve o próprio voto. Ela declarou em depoimento ao Ministério Público que,
sequer, participou da reunião do partido para escolha dos candidatos, e que
assinou pela candidatura, mas já sabia que não faria campanha e que sua família
iria apoiar a candidatura de Selminha, inclusive, ela colou adesivo de Selminha
em seu carro. Já na audiência em juízo, Laurinda não compareceu.
Na sentença, o juiz deixou claro. “A
cota de gênero não deve ser respeitada apenas na teoria, mas também na prática.
Quando a coligação Unidos pelo Povo registrou duas candidaturas fictícias,
abriu a possibilidade de lançar mais homens no jogo político-partidário”.
Diante disso, o juiz cassou o registro de todas
candidaturas da chapa proporcional e declarou a inelegibilidade de Tereza e
Laurinda por oito anos.
A coligação REDE/PTB/SD obteve 2.109 votos,
resultando em duas cadeiras na Câmara Municipal, ocupadas pelos eleitos Zé
Braga e Adelina Soares. Como todos os votos da coligação foram anulados, eles
perdem o mandato. Com isso, o juiz determinou a recontagem total dos votos e
novo cálculo do quociente eleitoral, pois a fraude na cota de gênero contamina
toda a chapa.
Nas eleições de 2016, São João do Paraíso tinha
17.154 eleitores aptos à votação, mas apenas 9.699 foram às urnas votar em
algum candidato. Outros 751 votaram em branco e 2.084 anularam.
Como os 2.643 votos
da coligação Unidos por São João, formada pelos
partidos PP/PR/PSC/DEM, também foram cassados (veja matéria aqui), restaram
apenas 4.947 votos válidos para vereador na cidade.
Como todos os cinco vereadores cassados tem o direito de recorrer, ainda não se sabe quando será feito o novo quociente eleitoral na cidade para a nova distribuição de vagas na Câmara. Também é preciso aguardar o julgamento dos recursos para saber se os vereadores permanecerão nos cargos até o trânsito em julgado.
Depois de vencer 3.5 ano no mandato, é ... deixa logo terminar os 4 anos. É jogar dinheiro e tempo no lixo. Julgamento atrasado não deveria ter.
ResponderExcluirCom uma justiça lerda dessa sempre haverá impunidade.
ResponderExcluirFaltando 3 meses para acabar os mandatos.
São tantas coisas erradas ali em são João do Paraíso MG , que só a federal pra entender 🤫
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