Justiça mantém suspensão das aulas na rede estadual

Escolas só funcionarão de forma presencial após cumprimento dos protocolos

Por Patrícia Marques

Conforme decisão do desembargador relator Bitencourt Marcondes, a rede estadual de Educação em Minas Gerais só poderá ministrar aulas presenciais após o governo cumprir todos os protocolos sanitários previstos para evitar as contaminações com o novo coronavírus.

No julgamento do mérito do mandado de segurança, foi pedido vistas, mas a maioria dos desembargadores já haviam acompanhado o relator, confirmando decisão liminar proferida desde abril de 2020. Com isso, a convocação presencial dos trabalhadores em educação fica suspensa, exceto a direção das escola, que foram autorizados a retornar aos trabalhos presenciais a fim de que possam elaborar as medidas necessárias à implementação do regime de teletrabalho e do trabalho presencial, nos termos das determinações e diretrizes impostas pelo Comitê Extraordinário COVID-19 e pela Secretaria de Estado da Educação.

Conforme o Sind-UTE, sindicato que reúne os trabalhadores da Educação, o Governo de Minas admite que das 1.681 escolas estaduais em municípios na “Onda Amarela”, apenas 344 estariam prontas para o retorno presencial.

A luta dos profissionais da Educação é para que o retorno das aulas seja feito após a vacinação da classe. Coincidência ou não, hoje (28) a Secretaria de Estado de Saúde passou a orientar os municípios para iniciar a vacinação dos professores assim que terminar os grupos de pessoas com comorbidades, inclusive podendo usar as doses que sobraram, seguindo a ordem e os critérios do Plano Nacional de Imunização (PNI). A orientação foi publicada hoje no Diário Oficial do Estado.

Comentários

  1. Se a vacina não e 💯 eficaz como vai vacinar os professores e os alunos como e que fica porque mesmo vacinado pode contrair a doença e emfectar os alunos que não está vacinado a minha filha só volta pra escola se ela for vacinada ao contrário não vai estudar não

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