Justiça mantém suspensão das aulas na rede estadual
Escolas só funcionarão de forma presencial após cumprimento dos protocolos |
Por Patrícia Marques
Conforme decisão do
desembargador relator Bitencourt Marcondes, a rede estadual de Educação em
Minas Gerais só poderá ministrar aulas presenciais após o governo cumprir todos
os protocolos sanitários previstos para evitar as contaminações com o novo
coronavírus.
No julgamento do mérito
do mandado de segurança, foi pedido vistas, mas a maioria dos desembargadores já
haviam acompanhado o relator, confirmando decisão liminar proferida desde abril
de 2020. Com isso, a convocação presencial dos trabalhadores em educação fica
suspensa, exceto a direção das escola, que foram autorizados a retornar aos
trabalhos presenciais a fim de que possam
elaborar as medidas necessárias à implementação do regime de teletrabalho e do trabalho
presencial, nos termos das determinações e diretrizes impostas pelo Comitê
Extraordinário COVID-19 e pela Secretaria de Estado da Educação.
Conforme o Sind-UTE,
sindicato que reúne os trabalhadores da Educação, o Governo de Minas admite que
das 1.681 escolas estaduais em municípios na “Onda Amarela”, apenas 344
estariam prontas para o retorno presencial.
A luta dos profissionais
da Educação é para que o retorno das aulas seja feito após a vacinação da
classe. Coincidência ou não, hoje (28) a Secretaria de Estado de Saúde passou a
orientar os municípios para iniciar a vacinação dos professores assim que
terminar os grupos de pessoas com comorbidades, inclusive podendo usar as doses
que sobraram, seguindo a ordem e os critérios do Plano Nacional de Imunização
(PNI). A orientação foi publicada hoje no Diário Oficial do Estado.
Se a vacina não e 💯 eficaz como vai vacinar os professores e os alunos como e que fica porque mesmo vacinado pode contrair a doença e emfectar os alunos que não está vacinado a minha filha só volta pra escola se ela for vacinada ao contrário não vai estudar não
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