Juíza de Taiobeiras livra o prefeito Danilo da cassação, mas aplica multa de R$ 20 mil

Dra Marcela trocou o pedido de cassação por multa

Em sentença, a Juíza Marcela Decat, da Comarca de Taiobeiras, rejeitou as denúncias de abuso de poder político e econômico feitas pela então promotora da Comarca, Ana Gabriela, contra o prefeito eleito Danilo Mendes (PSDB). Dra Marcela julgou as denúncias parcialmente
procedentes e optou trocar o pedido de cassação dos registros de Danilo e Vítor Hugo em multas.

O prefeito Danilo foi multado em R$ 20 mil, já o vice-prefeito Vitor Hugo foi multado em R$ 10 mil, pois a juíza reconheceu a prática das condutas vedadas previstas no artigo 73, V, e parágrafo 10º da Lei 9.504/97, e no artigo 50, V, e parágrafo 9º da Resolução TSE 23.370/2011, configuradoras de abuso de poder político e econômico.

O ex-prefeito Denerval Germano da Cruz, acusado de praticar as condutas vedadas durante o período eleitoral, foi condenado a pagar multa no valor de R$ 30 mil.

Em contato com a reportagem, o prefeito Danilo informou que vai recorrer para não pagar a multa.

Comentários

  1. Josué Lopes Cardoso10 de abril de 2013 às 22:07

    Não dá pra entender essa juíza, pois se houve a má conduta, sendo condenados a multa é lógico que são culpados e a regra é clara para cassação. Mas se ela não teve coragem é esperar que levem a segunda instância e ali sim haverá com certeza a cassação e punição exemplar para pessoas mal intencionadas. É a esperança de justiça. Já que aqui vimos que não há. Ah! velhos tempos de Joelão, hein!?

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  2. talvez a justiça possa valer em taiobeiras tambem, como em outros lugares.ex Ninheira, Montezuma

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  3. A elite é que domina essa cidade. Não há lei, polícia ou juiz que possa defender Taiobeiras dessa elite, todos acabam sendo comprados.

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