Juíza de Taiobeiras livra o prefeito Danilo da cassação, mas aplica multa de R$ 20 mil
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Dra Marcela trocou o pedido de cassação por multa |
Em sentença, a Juíza Marcela Decat, da Comarca de Taiobeiras,
rejeitou as denúncias de abuso de poder político e econômico feitas pela então promotora
da Comarca, Ana Gabriela, contra o prefeito eleito Danilo Mendes (PSDB). Dra Marcela
julgou as denúncias parcialmente
procedentes e optou trocar o pedido de cassação dos registros de Danilo e Vítor Hugo em multas.
procedentes e optou trocar o pedido de cassação dos registros de Danilo e Vítor Hugo em multas.
O prefeito Danilo foi multado em R$ 20 mil, já o
vice-prefeito Vitor Hugo foi multado em R$ 10 mil, pois a juíza reconheceu a
prática das condutas vedadas previstas no artigo 73, V, e parágrafo 10º da Lei
9.504/97, e no artigo 50, V, e parágrafo 9º da Resolução TSE 23.370/2011, configuradoras
de abuso de poder político e econômico.
O ex-prefeito Denerval Germano da Cruz, acusado de
praticar as condutas vedadas durante o período eleitoral, foi condenado a pagar
multa no valor de R$ 30 mil.
Em contato com a reportagem, o prefeito Danilo informou que vai recorrer para não pagar a multa.
Em contato com a reportagem, o prefeito Danilo informou que vai recorrer para não pagar a multa.
Não dá pra entender essa juíza, pois se houve a má conduta, sendo condenados a multa é lógico que são culpados e a regra é clara para cassação. Mas se ela não teve coragem é esperar que levem a segunda instância e ali sim haverá com certeza a cassação e punição exemplar para pessoas mal intencionadas. É a esperança de justiça. Já que aqui vimos que não há. Ah! velhos tempos de Joelão, hein!?
ResponderExcluirtalvez a justiça possa valer em taiobeiras tambem, como em outros lugares.ex Ninheira, Montezuma
ResponderExcluirA elite é que domina essa cidade. Não há lei, polícia ou juiz que possa defender Taiobeiras dessa elite, todos acabam sendo comprados.
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