TRE cassa o mandato de Jovelino
BELO
HORIZONTE – Por unanimidade, na
sessão desta quinta-feira, dia 25, o TRE-MG cassou o prefeito eleito de Rio
Pardo de Minas, Jovelino Pinheiro da Costa (PP), e seu vice, Geraldo Cantídio
de Freitas (PHS), por abuso de poder político. O Tribunal ainda determinou a
realização de nova eleição no município, aplicou multa de R$ 10 mil a Jovelino
e Cantídio e os declarou inelegíveis por oito anos, conforme o voto condutor do
relator do processo (RE 65407), juiz Maurício Soares (foto abaixo).
Também foram multados em R$ 10 mil e declarados
inelegíveis por oito anos o ex-prefeito Antônio Pinheiro da Cruz (PRTB) e o
vereador eleito Juscelino Miranda da Costa (PP). A data das novas eleições
ainda será definida pela Justiça Eleitoral.
Apesar de a ação de investigação judicial eleitoral
proposta pelo Ministério Público Eleitoral ter sido julgada improcedente em
primeira instância, o relator do processo, juiz Maurício Soares, em seu voto
considerou configurado o abuso de poder político no caso, ao levar em conta a
alegação de que houve aumento de remuneração de profissionais da educação, que
representam mais de 50% dos funcionários públicos municipais. Isso, segundo o
magistrado, caracteriza a conduta vedada do art. 73, VIII, da Lei 9.504, de
30/9/1997, motivo para a aplicação das penalidades.
Sobre as outras alegações para cassação - ocorrência
de abuso de poder econômico e político em almoço; festividade em inauguração de
obra em escola municipal, convocação de prestadores de serviço de transporte em
reunião em que foram feitas promessas de campanha, concessão ampla de férias
prêmio e contratação de servidores públicos e distribuição de combustível para
participação em carreata –, o relator avaliou que esses fatos não caracterizariam
o abuso de poder.
Jovelino
Pinheiro da Costa obteve 8.912 votos (57,82%) na eleição de 2012. Essa
porcentagem, de acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, é motivo para a
realização de nova eleição. A execução da decisão só ocorrerá após o julgamento
de eventuais embargos declaratórios.
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Juiz Maurício Soares foi o relator do processo |
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ResponderExcluirisso não é só em minha cidade natal, todos os municipios tem esse tipo de abuso,tem que cassar todo mundo. agora esse tonão já era fato
ResponderExcluirÉ FATO QUE ESTES SEJAM MOTIVOS PARA CASSAÇÃO DO PREFEITO. MAIS E AS ATROCIDADES QUE OS PREFEITOS ANTERIORES A ELE FEZ E ESTA AI RINDO DA CARA DE TODO MUNDO? COMO O DIZER POPULAR DIZ " QUANDO A ESMOLA É BOA O SANTO DESCONFIA".... VAMO VER QUEM VAI SER O PRÓXIMO BEZERRO QUE VAI MAMAR NA SR PREFEITURA AGORA, JÁ QUE A APOSTA DOS RIO PARDENSES COM RELAÇÃO AO ATUAL PREFEITO JOVELINO FOI EM VÃO. É UMA VERGONHAAAAAAAAA, A POLITICA BRASILEIRA, COMESSA LA DE BAIXO ATE O PLENARIO, OU MELHOR COMEÇA LA EM RIO PARDO ATE BRASILIA ISSO É UMA MUITA VERGONHAA...
ResponderExcluiralguem acha que existe um candidato que nao faca atrocidade, manda para rio pardo porque esta coitada dessa cidade nunca conheceu um politico honesto , pois todos querem enrar para manter sua conta bancaria recheada , nao existe um preocupado com populacao eles sao capaz de tudo para ganhar eleicao
ResponderExcluirQUEM SERÁ OS NOVOS CANDIDAS DE RIO PARDO DE MINAS QUE DEUS TENHA PIEDADE DESTA CIDADE TÃO MAU ADMINISTRADA.
ResponderExcluirfalar dos prefeitos,e ex é facil,quero ver esses recalcados com dores de cotovelos colocarem seus nomes em apreciação.a candidatura é livre pra quem quiser,mas só quem tem nome,respeito da maioria,carisma,ficha limpa,cacife,moral,conssegue ser eleito.se houver outra eleiçáo! q esses q só sabem criticar candidaten!é a melhor forma de mostrar seus prestigios,se é q tem algum."falar de mim é faci,dificil é ser eu"
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