Cartório de Protestos de Salinas envia ‘Nota de Esclarecimento’ sobre funcionamento durante Lockdown
Na última terça (16), Folha Regional publicou que o “Cartório de Protestos de Salinas ignora lockdown”. Depois da publicação, o Tabelião Titular de Protesto, Anderson Guedes Barbosa, enviou à Redação ‘Nota de Esclarecimento’, que segue na íntegra:
“O
Cartório de Protesto de Títulos e Documentos de Dívida da Comarca de Salinas/MG
em atenção à sociedade e à imprensa e em virtude da notícia veiculada nesta
terça-feira (16-06-2020) no site do Jornal Folha Regional e em suas redes
sociais, vem esclarecer que:
As
atividades extrajudiciais registrais e notariais exercidas pelos cartórios são de natureza pública e consideradas
essenciais para o exercício da cidadania, obedecendo-se aos princípios
constitucionais da continuidade,
eficiência, legalidade, impessoalidade e moralidade, dentre outros. Exercida
por tabeliães e registradores bacharéis em direito, por delegação do poder
público, possuidores de fé publica, selecionados e aprovados em concurso
público.
O
poder judiciário detém competência exclusiva de fiscalização e orientação das
atividades extrajudiciais cartoriais. Nesse sentido há de se observar o cumprimento
do Provimento 95 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça e da Portaria Conjunta
955/2020 do TJMG – Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (Regulamentam
procedimentos a serem adotados em razão da Declaração de Pandemia de COVID-19
pela OMS) e do sistema legal vigente, os quais disciplinam que o funcionamento dos serviços notariais e
registrais não se submentem à declaração de essencialidade da atividade
prevista em decreto municipal. Há de se observar que o Provimento 95/CNJ em seu
Artigo 1º determinou o funcionamento obrigatório dos cartórios extrajudiciais
em todos os dias úteis, respeitando-se todas as medidas e cautelas sanitárias
para preservação da saúde dos notários e registradores, seus prepostos, e dos
usuários em geral inclusive nos municípios em que se tiver decretado medidas de
restrição à circulação de pessoas e/ou restrição das atividades.
Na oportunidade, reiteramos a nossa disposição de colaborar da melhor forma possível com à sociedade e os poderes constituídos na superação desta grave crise sanitária, econômica e social da qual, temos certeza, sairemos mais fortalecidos, inclusive na plenitude do funcionamento das instituições, condizente com o nosso Estado Democrático de Direito.
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