Ação Cautelar mantém prefeito de Ninheira no cargo
Erro primário: Processo contra Dadá, segundo liminar do ministro João Otávio,
sequer citava o nome do ex-prefeito Gilmar Ferraz
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Ministro João Otávio de Noronha concedeu liminar muito favorável para o prefeito Dadá |
BRASÍLIA – O prefeito de Ninheira, Narques Rocha, popular Dadá
(PT), permanece no cargo graças a uma liminar deferida em ação cautelar
ajuizada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A liminar, concedida pelo
ministro João Otávio de Noronha, é muito favorável para Dadá, pois concede efeito
suspensivo contra acórdão do TRE/MG, que havia mantido a sua cassação por abuso
de poder econômico e político, além de pedir a realização de novas eleições.
Conforme o processo, o prefeito Dadá e o vice Willian
Ferraz tiveram os mandatos cassados sob acusação de utilizar três servidores
públicos municipais, durante o horário de expediente, para praticar atos de
propaganda; usar espaço da prefeitura para a organização de carreata e passeata
e utilizar veículos contratados pela Prefeitura para a prática de atos de
campanha.
Na 1ª instância, os políticos foram condenados à
cassação e ao pagamento de multa no valor de 50 mil UFIRs, além de inelegibilidade
por oito anos. Na 2ª instância, o TRE/MG manteve a sentença, pois considerou que
houve abuso de poder econômico.
Mas, em Brasília, o ministro João Noronha, ao
examinar os autos, percebeu que o então prefeito Gilmar Mendes Ferraz, agente
público responsável pelas irregularidades, sequer, era citado na Ação de
Investigação Eleitoral. Ou seja: para os candidatos serem beneficiados pela
máquina pública era preciso da autorização ou conivência do então prefeito. “Desse
modo, ao menos em sede de juízo perfunctório típico das ações cautelares,
constata-se o fumus boni juris apto a ensejar o deferimento da tutela de
urgência”, decidiu o ministro.
Com isso, o prefeito Dadá vai permanecer no cargo até
o julgamento do recurso especial.
Assim, caminha o Judiciário Mineiro .
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