Ação Cautelar mantém prefeito de Ninheira no cargo

Erro primário: Processo contra Dadá, segundo liminar do ministro João Otávio, sequer citava o nome do ex-prefeito Gilmar Ferraz
Ministro João Otávio de Noronha concedeu liminar muito favorável para o prefeito Dadá

BRASÍLIA – O prefeito de Ninheira, Narques Rocha, popular Dadá (PT), permanece no cargo graças a uma liminar deferida em ação cautelar ajuizada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A liminar, concedida pelo ministro João Otávio de Noronha, é muito favorável para Dadá, pois concede efeito suspensivo contra acórdão do TRE/MG, que havia mantido a sua cassação por abuso de poder econômico e político, além de pedir a realização de novas eleições.

Conforme o processo, o prefeito Dadá e o vice Willian Ferraz tiveram os mandatos cassados sob acusação de utilizar três servidores públicos municipais, durante o horário de expediente, para praticar atos de propaganda; usar espaço da prefeitura para a organização de carreata e passeata e utilizar veículos contratados pela Prefeitura para a prática de atos de campanha.

Na 1ª instância, os políticos foram condenados à cassação e ao pagamento de multa no valor de 50 mil UFIRs, além de inelegibilidade por oito anos. Na 2ª instância, o TRE/MG manteve a sentença, pois considerou que houve abuso de poder econômico.

Mas, em Brasília, o ministro João Noronha, ao examinar os autos, percebeu que o então prefeito Gilmar Mendes Ferraz, agente público responsável pelas irregularidades, sequer, era citado na Ação de Investigação Eleitoral. Ou seja: para os candidatos serem beneficiados pela máquina pública era preciso da autorização ou conivência do então prefeito. “Desse modo, ao menos em sede de juízo perfunctório típico das ações cautelares, constata-se o fumus boni juris apto a ensejar o deferimento da tutela de urgência”, decidiu o ministro.

Com isso, o prefeito Dadá vai permanecer no cargo até o julgamento do recurso especial.

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