Atividades do IFNMG estão suspensas por tempo indeterminado

Medidas administrativas visam prevenção contra o coronavírus

Após deliberações da reunião do Comitê de Crise do IFNMG realizada na quarta (17/03), o reitor do IFNMG, professor José Ricardo Martins da Silva, emitiu a Portaria nº 100/2020 determinando as medidas de prevenção a serem tomadas no âmbito da Instituição para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).

Estão suspensas por tempo indeterminado as reuniões e as atividades letivas presenciais de todos cursos técnicos, superiores e de pós-graduação em todos os campi do IFNMG.

A Portaria estabelece, dentre outros pontos, a possibilidade de trabalho remoto, turnos alternados e redução de jornada de trabalho, cuja execução e organização caberá às chefias imediatas dos setores.

Alguns grupos de servidores, como aqueles com 60 anos ou mais, imunodeficientes ou portadores de doenças preexistentes crônicas ou graves, servidoras lactantes ou gestantes devem executar suas atividades de forma remota.

A Portaria também determina que os docentes podem desenvolver suas atividades em trabalho remoto e que poderão, a qualquer momento, ser convocados para atender demandas presenciais. 

A situação será cotidianamente acompanhada pelos comitês de crise instituídos no âmbito do IFNMG e pode ser alterada a qualquer momento.

Tão logo haja novas determinações, o IFNMG irá comunicá-las por meio de seus canais oficiais de informação.

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