Defensoria suspende cobrança de taxas em Taiobeiras

   Taxas de combate a incêndio, conservação de vias e de expediente são inconstitucionais

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deferiu medida liminar destinada à suspensão da cobrança das “Taxas de Combate a Incêndio”, “Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos” e “Taxa de Expediente” para emissão de guias de arrecadação de tributos, previstas no Código Tributário do Município de Taiobeiras (Lei Complementar n. 09/09).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo então defensor público-geral de Minas Gerais, Gério Patrocínio Soares, que apontou violação da Constituição do Estado de Minas Gerais.

O defensor público apontou ainda que especificidade e divisibilidade são premissas inarredáveis para a cobrança das referidas taxas. Além do mais, no que tange à taxa de combate a incêndio, o defensor público-geral sustentou a “inexistência de competência tributária do município, à luz da função constitucional da instituição Corpo de Bombeiros”.

Conforme o relator, Desembargador Kildare Carvalho, o Presidente da Câmara Municipal e o Prefeito de Taiobeiras deixaram transcorrer o prazo para prestar informações.

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