Defensoria suspende cobrança de taxas em Taiobeiras
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O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deferiu medida liminar
destinada à suspensão da cobrança das “Taxas de Combate a Incêndio”, “Taxa de
Conservação de Vias e Logradouros Públicos” e “Taxa de Expediente” para emissão
de guias de arrecadação de tributos, previstas no Código Tributário do
Município de Taiobeiras (Lei Complementar n. 09/09).
A
Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo então defensor
público-geral de Minas Gerais, Gério Patrocínio Soares, que apontou violação da
Constituição do Estado de Minas Gerais.
O
defensor público apontou ainda que especificidade e divisibilidade são
premissas inarredáveis para a cobrança das referidas taxas. Além do mais, no
que tange à taxa de combate a incêndio, o defensor público-geral sustentou a
“inexistência de competência tributária do município, à luz da função
constitucional da instituição Corpo de Bombeiros”.
Conforme o relator, Desembargador Kildare Carvalho, o Presidente da Câmara Municipal e o Prefeito de Taiobeiras deixaram transcorrer o prazo para prestar informações.
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