Pais recusam vacinar bebê de 3 meses e são notificados pelo MP

Promotoria recomendou a imunização imediata da criança para não configurar negligência.

O Ministério Público de Pedra Azul notificou os pais de um bebê de três meses que se recusaram a vacinar o filho. A Promotoria recomendou que a imunização seja feita de acordo com o calendário nacional e alertou que a recusa injustificada pode gerar responsabilização judicial.

De acordo com o MP, os pais negacionistas apresentaram um atestado médico que não indicava nenhuma condição clínica que justificasse a contraindicação da vacina. O documento, segundo a Promotoria, também contrariava diretrizes técnicas do Ministério da Saúde, da Sociedade Brasileira de Pediatria e da Sociedade Brasileira de Imunizações, além de não ter base científica adequada.

O Ministério Público destacou que a recusa em vacinar sem motivo legítimo coloca em risco a saúde da criança e de toda a comunidade, podendo ser interpretada como negligência. O Conselho Tutelar de Pedra Azul já havia tentado orientar os pais, aplicando inclusive uma medida de advertência, que foi recusada.

Na recomendação, foi determinado que os responsáveis apresentem à Promotoria o cartão de vacinação atualizado e mantenham o acompanhamento vacinal durante toda a infância. Também foram orientados a procurar esclarecimentos na rede pública de saúde e, se houver contraindicação real, apresentar documentação médica detalhada.

O promotor de Justiça reforçou que o direito da criança à saúde deve prevalecer sobre convicções pessoais dos pais. Ele também lembrou que a vacinação é uma obrigação legal e que a recusa sem justificativa médica pode levar a medidas cíveis, administrativas e criminais, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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